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Em caso de denúncias, solicitamos que seja fornecido o máximo de informações para que o caso possa ser investigado. Também deve ser registrado o nome
do denunciante, endereço para correspondência e endereço eletrônico (e-mail). Vedado o anonimato conforme o disposto no artigo 5º, parágrafo único,
do Regimento Interno da Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Paraná. Caso a denúncia seja anônima, ela somente será analisada se forem encaminhados
dados que possibilitem a sua verificação, como nome e sobrenome do denunciado, e quando, onde e como a situação irregular ocorreu.
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"CIDADÃO NÃO É APENAS O DETENTOR DE DIREITOS, É AQUELE QUE EXERCE SEUS DIREITOS"
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Para isso não hã limitação de tema, autoridade, agente público ou funcionário público. De qualquer orgão de qualquer esfera da administração pública,
direta ou indireta, de qualquer dos poderes da República.